STF retoma julgamento sobre nomeação de parentes para cargos políticos
No ano passado, o tribunal formou maioria no sentido que é possível a nomeação nessas condições.
Além disso, o plenário vai definir a tese, o resumo que vai orientar a aplicação da decisão em outras instâncias da Justiça.
A decisão da Corte levou em conta entendimentos anteriores que já seguiam nesta linha.
A diferença é que, agora, as conclusões serão sintetizadas em uma tese, com aplicação obrigatória em processos semelhantes ( leia mais abaixo ).
Veja os vídeos que estão em alta no g1 Atualmente, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública — seja na União, nos estados ou nos municípios, em qualquer um dos Poderes.
A proibição se refere a cargos comissionados e funções de confiança na estrutura dos governos.
Por exemplo: um governador não pode nomear o filho como assessor em seu gabinete.
Essa vedação consta de uma súmula editada pelo próprio Supremo, documento que resumiu esse entendimento.
A prática também pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei.
Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque.