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Justiça reconhece motorista da 99 como trabalhador avulso digital e determina pagamento de direitos previstos na CL Ts

Por Kevin Ribeiro • 10/04/2026 às 21:06
Justiça reconhece motorista da 99 como trabalhador avulso digital e determina pagamento de direitos previstos na CL Ts

O acórdão, da 4ª Turma do tribunal, foi publicado em 4 de março e também determinou o pagamento de direitos trabalhistas.

O caso foi julgado após o motorista recorrer à Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa.

Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que a atividade não preenchia os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A empresa afirmou que não comenta decisões judiciais em andamento.

Aplicativo 99 — Foto: Bruno Peres/Agência Brasil O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que um motorista de aplicativo da 99 deve ser enquadrado como trabalhador avulso em contexto digital e não como empregado formal nem como autônomo .

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias referentes a 2023 e 2024, multa por atraso na rescisão e depósitos de FGTS com adicional de 40%.

Procurada pela equipe de reportagem, a 99 afirmou que não comenta decisões judiciais em andamento.

Veja os vídeos que estão em alta no g1 O caso foi julgado após o motorista recorrer à Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa.

Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que não há vínculo de emprego tradicional, já que não ficaram comprovados elementos como subordinação direta, pessoalidade rígida e prestação contínua de serviços.