Justiça reconhece motorista da 99 como trabalhador avulso digital e determina pagamento de direitos previstos na CL Ts
O acórdão, da 4ª Turma do tribunal, foi publicado em 4 de março e também determinou o pagamento de direitos trabalhistas.
O caso foi julgado após o motorista recorrer à Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa.
Em primeira instância, o pedido foi negado sob o argumento de que a atividade não preenchia os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa afirmou que não comenta decisões judiciais em andamento.
Aplicativo 99 — Foto: Bruno Peres/Agência Brasil O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu que um motorista de aplicativo da 99 deve ser enquadrado como trabalhador avulso em contexto digital e não como empregado formal nem como autônomo .
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias referentes a 2023 e 2024, multa por atraso na rescisão e depósitos de FGTS com adicional de 40%.
Procurada pela equipe de reportagem, a 99 afirmou que não comenta decisões judiciais em andamento.
Veja os vídeos que estão em alta no g1 O caso foi julgado após o motorista recorrer à Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa.
Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram o entendimento de que não há vínculo de emprego tradicional, já que não ficaram comprovados elementos como subordinação direta, pessoalidade rígida e prestação contínua de serviços.