Justiça tira do júri popular caso da morte após peeling de fenol
A decisão, tomada em março pela 1ª Vara do Júri, afasta um eventual julgamento por júri popular.
O juiz Antonio Carlos Pontes de Souza entendeu que a ré Natalia Becker não assumiu o risco de matar Henrique Chagas, nem teve intenção de provocar sua morte.
Imagens mostram paciente que fez peeling de fenol momentos antes de passar mal em SP A Justiça de São Paulo reclassificou o caso de 2024 do peeling de fenol de homicídio por dolo eventual para homicídio culposo.
A decisão, tomada em março pela 1ª Vara do Júri, afasta um eventual julgamento por júri popular .
Para o magistrado, ela agiu, no máximo, com imperícia ao aplicar o produto químico que o matou.
"Em suma, o conhecimento da probabilidade do resultado morte [.
] era absolutamente inalcançável" , escreveu o juiz na decisão de 17 de março que desclassificou o homicídio por dolo eventual.
Com isso, o processo foi encaminhado a uma vara criminal comum, responsável por casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) .
"O juízo de 1º grau não reconheceu o dolo eventual e remeteu os autos ao juízo singular", confirmou ao g1 o advogado Celso Augusto Hentscholek Valente, que representa a família de Henrique.
Henrique Chagas morreu após se submeter a peeling de fenol na clínica de Natalia Becker em São Paulo em 2024 — Foto: Reprodução O Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e defende que o caso seja julgado como homicídio com dolo eventual (assumiu o risco de matar) , com submissão a júri popular.