Moraes limita atuação do Coaf para fornecer relatórios de inteligência financeira
🔎 Esses relatórios detalham movimentações bancárias suspeitas de pessoas físicas ou jurídicas.
Os critérios serão aplicados para a Justiça e também para as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), por exemplo.
Veja os vídeos que estão em alta no g1 os dados só poderão ser requisitados se tiver uma investigação formalmente aberta, ou em um processo administrativo e judicial de natureza sancionada; e o pedido tem que tratar especificamente do alvo da investigação.
Moraes estabeleceu que o Coaf só estabeleça relatórios com: identificação objetiva do investigado ou do sujeito potencialmente sancionável; pertinência temática estrita entre o conteúdo do RIF e o objeto da apuração; impossibilidade de fishing expedition (pesca probatória).
Na decisão, Moraes afirma que há dados concretos de que há grave desvirtuamento da utilização dos relatórios, o que impacta diretamente direitos fundamentais e o regular funcionamento do sistema de Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes — Foto: Reprodução Segundo o ministro, os relatórios "passavam a ser utilizados como instrumento de pressão, constrangimento e extorsão, completamente dissociados de finalidade legítima de persecução penal, com grave violação à intimidade financeira e à autodeterminação informacional dos atingidos".
"A gravidade do quadro é reforçada pelo fato de que as próprias autoridades responsáveis pela apuração descreveram o fenômeno como uma “epidemia” na utilização de RIFs, expressão que, longe de ser retórica, revela a disseminação estrutural da prática, e não a ocorrência de episódios isolados".
Para Moraes, existe uma situação que evidencia risco sistêmico.