STJ nega pedido de liberdade, e tenente-coronel suspeito de matar esposa PM continua preso em SP
O pedido de relaxamento foi feito na mesma data da prisão do oficial, na quarta-feira (18).
A defesa de Geraldo disse que ainda não teve acesso à decisão do STJ, mas que "irá suscitar o conflito positivo de jurisdição, pois, impossível haver duas prisões sobre o mesmo fato".
O advogado Eugênio Malavasi se refere ao fato de que tanto a Justiça Militar quanto a Justiça Comum mandaram prender o tenente-coronel.
Na decisão, o ministro Reynaldo da Fonseca, relator do caso, apontou que o tipo de ação apresentado pela defesa só é cabível em situações específicas, como quando há descumprimento de decisões do próprio STJ ou usurpação de competência da Corte, o que não ocorreu no caso, segundo o órgão.
De acordo com o ministro, não há decisão anterior do STJ sobre o mérito da ação penal envolvendo o tenente-coronel que pudesse ter sido desrespeitada pelas instâncias inferiores.
“Não houve nenhum provimento emanado desta corte superior [.
] que pudesse vir a ser descumprido pelas instâncias ordinárias”, afirmou.
Com isso, a reclamação foi considerada incabível e não chegou a ser analisada no mérito .
Defesa alegou incompetência da Justiça Militar Na ação apresentada ao STJ, a defesa do oficial pedia o relaxamento imediato da prisão e, no mérito, o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar para julgar o caso.
Os advogados alegaram que a condução do processo contrariaria precedentes da Corte e que não haveria justificativa para que o caso fosse analisado pela Justiça Militar.