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SP institui protocolo antirracista para grandes estabelecimentos comerciais, mas vetos reduzem exigências

Por Kevin Ribeiro • 17/03/2026 às 16:29
SP institui protocolo antirracista para grandes estabelecimentos comerciais, mas vetos reduzem exigências

A medida determina que sejam adotadas ações de prevenção, conscientização e acolhimento a vítimas de racismo dentro desses locais.

De acordo com a lei, situações de violência racial incluem ofensas à dignidade com base em raça, cor ou etnia e a recusa de atendimento ou impedimento de acesso ao estabelecimento.

Entre as medidas mínimas exigidas está a disponibilização de um espaço reservado para acolhimento da vítima e a comunicação imediata às autoridades policiais.

O atendimento deve ocorrer com discrição para preservar a integridade física e moral da pessoa afetada, e os estabelecimentos devem guardar possíveis provas para investigação.

Alunos de escola particular são vítimas de racismo em shopping na Zona Sul de SP A lei também prevê que empresas que adotarem políticas de incentivo à paridade racial em seus quadros, inclusive em cargos de chefia, poderão receber um selo de reconhecimento do governo estadual.

O descumprimento das regras sujeita os estabelecimentos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem advertência, multa, suspensão de atividades e outras medidas administrativas, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

O projeto de autoria da deputada estadual Ediane Maria (PSOL) foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

O governador Tarcísio de Freitas vetou parcialmente o texto aprovado pelos deputados.

Entre os trechos barrados estão dispositivos que detalhavam como as empresas deveriam implementar ações de prevenção e capacitação contra o racismo.