STJ concede prisão domiciliar a empresário apontado como operador financeiro em esquema bilionário
STJ concede prisão domiciliar a empresário apontado como operador financeiro em esquema bilionário
Por Paola Patriarca , g1 SP — São Paulo 16/03/2026 21h01 Atualizado 16/03/2026 Celso Eder Gonzaga de Araújo, empresário apontado como lobista e operador financeiro do esquema que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão em propinas na Secretaria da Fazenda do Estado, teve a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Celso está preso desde 12 de agosto do ano passado após a operação Ícaro, do Ministério Público de São Paulo, que teve como objetivo desarticular um esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais tributários. Na residência dele, em Alphaville, foram encontrados dois pacotes com esmeraldas, R$ 1 milhão e US$ 10 mil (cerca de R$ 54.200), além de 600 euros, dentro de um cofre. Para o Ministério Público, os valores e os bens são indícios de lavagem de dinheiro e de possível preparação para fuga. Segundo o STJ, em decisão tomada na última quinta-feira (12), o ministro relator determinou que o empresário preso passasse a cumprir prisão domiciliar, enquanto aguarda o julgamento de um pedido de habeas corpus que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Pacote de esmeraldas e de dinheiro apreendidos na operação do MP — Foto: Reprodução/TV Globo O empresário Celso Eder Gonzaga de Araújo, apontado como lobista e operador financeiro do esquema que teria movimentado mais de R$ 1 bilhão em propinas na Secretaria da Fazenda do Estado , teve a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Celso foi preso no dia 12 de agosto do ano passado durante a operação Ícaro, do Ministério Público de São Paulo , que teve como objetivo desarticular um esquema de corrupção envolvendo auditores fiscais tributários. Na residência dele, em Alphaville, foram encontrados dois pacotes com esmeraldas, R$ 1 milhão e US$ 10 mil (cerca de R$ 54.200), além de 600 euros, dentro de um cofre. Para o Ministério Público, os valores e os bens são indícios de lavagem de dinheiro e de possível pre