VIVIMUNDO

Politica Nacional Governo Federal

Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 março e se estende até 29 de maio; veja quem deve declarar

Por Kevin Ribeiro • 16/03/2026 às 12:13
Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 março e se estende até 29 de maio; veja quem deve declarar

/Agência Brasil A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, começa em 23 de março e se estende até 29 de maio.

Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão.

O prazo e as regras constam no Diário Oficial da União (DOU).

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução do imposto para quem recebe até R$ 7, 35 mil , não têm efeito na declaração de ajuste anual de 2026.

Isso porque a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado "ano-base" da declaração.

Veja os vídeos que estão em alta no g1 No ano passado, 45, 64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, 41% da população economicamente ativa (PEA), que somou, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 110, 7 milhões de pessoas em fevereiro do ano passado.

quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.

584, 00 no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.

920, 00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a pro