STF decide que filhos adotivos nascidos no exterior se equiparam a brasileiros natos
Atualmente, a Constituição estabelece que filhos de brasileiros nascidos no exterior são reconhecidos como brasileiros natos se tiverem registro em consulado ou embaixada do país onde o nascimento ocorreu.
Se esse registro não tiver ocorrido, o filho de brasileiro nascido no estrangeiro pode ser considerado brasileiro nato desde que passe a morar no Brasil e optar pela nacionalidade quando alcançar 18 anos, um procedimento que passa pela Justiça Federal.
É possível ainda fazer uma opção provisória pela nacionalidade, quando a pessoa não atingiu a maioridade.
Agora, esta medida também será possível para filhos por adoção.
Veja os vídeos que estão em alta no g1 A relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, apontou em seu voto que é "equivocada" a "interpretação jurídica que leve à conclusão de que dois filhos do mesmo casal tenham tratamentos diferentes".
Os ministros firmaram uma tese, a ser aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores.
"É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente", concluiu o STF.
A questão em julgamento envolveu a adoção de duas crianças americanas feita nos Estados Unidos por um casal formado por um homem cambojano e uma mulher brasileira.
Elas foram registradas no Consulado Geral do Brasil em Boston.
Posteriormente, houve o pedido para o registro de suas certidões de nascimento em cartório em Belo Horizonte (MG), com a opção provisória pela nacionalidade, a ser confirmada quando alcançassem 18 anos.