Lei que regulamenta eleição indireta para governador do RJ é sancionada; medida pode ser questionada na Justiça
A eleição para o chamado “mandato-tampão” pode ser necessária caso o governador confirme a intenção de renunciar ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições deste ano. Pela lei eleitoral, a renúncia deve ocorrer até o dia 4 de abril. Como o estado do Rio não tem vice-governador, desde que Thiago Pampolha renunciou ao cargo para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em maio do ano passado, a renúncia do governador abre a necessidade da escolha de um novo mandatário, que completaria o mandato atual, até o final de 2026.
O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quinta-feira, a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no final de fevereiro, que regulamenta a eleição indireta para o cargo mais alto do Executivo fluminense. De acordo com a Constituição Estadual, essa escolha acontece de forma indireta, com os 70 deputados da Alerj escolhendo uma chapa - com governador e vice - para comandar o estado.
A lei determina que a eleição indireta será convocada pelo governador em exercício em até 48 horas. Essa medida pode ser questionada na Justiça, pois pode haver contestações sobre a legalidade do processo. Além disso, a escolha do novo governador deve ser feita de acordo com as regras estabelecidas pela Constituição Estadual e pela lei eleitoral, o que pode gerar debates e discussões sobre a legitimidade do processo.
É importante notar que a eleição indireta é um processo complexo e que pode ser influenciado por diversos fatores, incluindo a política e os interesses dos deputados da Alerj. Portanto, é fundamental que o processo seja transparente e que os cidadãos do estado do Rio estejam informados sobre as regras e os procedimentos que serão adotados.