The BRIEF Duplicata escritural: a nova infraestrutura que vai potencializar o crédito para PM Es Há 51 minutos
Se eu começar falando em duplicata escritural na coluna deste mês, sei que parte dos leitores pode torcer o nariz.
O nome é técnico e, à primeira vista, parece distante da rotina de quem empreende.
Mas, apesar do termo complicado, estamos falando de algo com potencial real de transformar a maneira como pequenas e médias empresas acessam crédito no Brasil.
Quando uma companhia vende com o pagamento em 30, 60 ou 90 dias, ela gera um direito de receber aquele valor no futuro.
Esse direito pode ser antecipado junto a uma instituição financeira.
A lógica é parecida com a do cartão de crédito: o lojista vende hoje, receberia em 30 dias, mas pode antecipar esse valor pagando uma taxa.
A diferença é que, no caso das duplicatas, historicamente o processo foi menos padronizado e menos transparente do que no mercado de cartões, que já opera há anos com regras claras e infraestrutura consolidada.
Por muito tempo, a antecipação de duplicatas funcionou com informações descentralizadas e pouca interoperabilidade.
Nem sempre era simples verificar se aquele recebível já havia sido usado como garantia em outra operação ou se existia algum ônus sobre ele.
É nesse ponto que entra a agenda regulatória do Banco Central.
A duplicata escritural passa a exigir o registro eletrônico do título em entidades autorizadas, com regras claras sobre emissão, cessão e vinculação como garantia.