Gilmar Mendes dá 72h para MP do Rio de Janeiro explicar pagamento de ' penduricalhos'
Gilmar Mendes dá 72h para MP do Rio de Janeiro explicar pagamento de ' penduricalhos'
Por Márcio Falcão , g1 / TV Globo — Brasília 08/03/2026 16h41 Atualizado 08/03/2026 Ministro Gilmar Mendes. — Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes , relator da ação que contesta o pagamento de penduricalhos, determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro preste informações complementares que comprovem o cumprimento das decisões sobre o pagamento de verbas indenizatórias. 🔎 A expressão 'penduricalho' é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos. O MP terá até 72 horas para se explicar o porque da manutenção do pagamento das verbas indenizatórias, uma vez que Mendes considerou as informações prestadas pelo procurador-geral foram insuficientes para verificar o cumprimento das determinações anteriores. O Ministério Público terá que detalhar como estão sendo feitos os pagamentos de verbas indenizatórias, inclusive de eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro, com a indicação das datas de autorização e de efetivação dos pagamentos, bem como a documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira. O decano também lembrou que a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Termos genéricos camuflam penduricalhos em salários de magistrados Apenas em 26 de fevereiro, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente. No final de fevereiro, Gilmar Mendes determinou que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em l