STF tem maioria para liberar emendas de Ramagem e Eduardo a suplentes
Ao analisar o tema, Dino acatou um pedido da Câmara dos Deputados para evitar "prejuízos desproporcionais" aos novos titulares do mandato e às populações por eles representadas.
Com a decisão, os suplentes deverão assumir plenamente as prerrogativas de autores das emendas, podendo indicar beneficiários e promover remanejamentos, sem qualquer vinculação às escolhas feitas anteriormente por Ramagem e Eduardo Bolsonaro.
Por ter sido uma decisão liminar, ela foi submetida à análise dos outros ministros da Corte em plenário virtual.
Nesse modelo de julgamento, os magistrados registram os votos na página online do processo.
O entendimento de Dino foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Ainda restam votar Luiz Fux, André Mendonça e Gilmar Mendes.
Eles têm até 23 h59 desta sexta para registrar a manifestação.
Em dezembro de 2025, Dino determinou o bloqueio integral das emendas , que somavam mais de R$ 80 milhões , por entender que Ramagem e Eduardo Bolsonaro não exerciam regularmente a função parlamentar.
Em dezembro, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou as perdas dos mandatos de Eduardo e Ramagem.
À época, Eduardo Bolsonaro acumulava 59 ausências não justificadas a sessões deliberativas do plenário.
A Constituição prevê limite de faltas e a perda de mandato para o parlamentar que se ausentar a mais de um terço das sessões.