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Justiça suspende por dois anos processo eleitoral contra Marçal por laudo falso; empresário terá de pagar multa e comparecer em juízo

Por Kevin Ribeiro • 25/02/2026 às 07:15
Justiça suspende por dois anos processo eleitoral contra Marçal por laudo falso; empresário terá de pagar multa e comparecer em juízo

120 e compareça mensalmente em juízo, além de restrições de locomoção.

O processo eleitoral foi motivado pela divulgação de um laudo médico falso que atribuía o uso de drogas a Guilherme Boulos durante a campanha de 2024.

Perícias da Polícia Federal e do Instituto de Criminalística confirmaram que a assinatura do médico no documento era falsificada.

Um dos réus, Luiz Teixeira da Silva Junior, recusou o acordo, e o processo criminal seguirá normalmente em relação a ele.

Pablo Marçal — Foto: Reprodução/Redes sociais A Justiça Eleitoral homologou na segunda-feira (23) um acordo que suspende por dois anos a ação penal eleitoral contra o empresário Pablo Marçal (PRTB) por causa da divulgação de um laudo médico falso contra Guilherme Boulos (PSOL) durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri (SP), após proposta do Ministério Público Eleitoral (MPE).

O acordo também inclui o advogado de Marçal, Tassio Renam Souza Botelho.

Apesar de aceitarem a suspensão condicional do processo, os acusados destacaram que a adesão ao acordo não configura confissão de culpa.

Pelas regras estabelecidas, Marçal e o advogado deverão cumprir uma série de medidas durante o período de dois anos, entre elas: comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, com início em 13 de março de 2026; proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e obrigação de manter endereço atualizado; proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição; pagamento de prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil por acusado, destinada à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.

Segundo a decisão, o descumprimento das condições pode levar à revogação do benefício e à retomada imediata do processo criminal.

Um dos réus do caso, Luiz Teixeira da Silva Junior, recusou a proposta do Ministério Púb