Léo Lins é absolvido e se livra de prisão por piadas preconceituosas
O recurso da defesa foi analisado por um colegiado de desembargadores, que decidiu reverter a sentença por 2 votos a 1 .
O único magistrado favorável à condenação se manifestou pela redução da pena (leia mais abaixo) .
A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região também livrou o comediante de uma multa de R$ 303, 6 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Depois do julgamento, o advogado Carlos Eduardo Ramos publicou um vídeo ao lado de Léo Lins comemorando o resultado em frente à sede da corte, na Avenida Paulista.
"Um caso que trouxe uma repercussão incrível na mídia e no setor artístico em si, por causa da preocupação de se criminalizar uma criação artística.
Tivemos hoje a sessão de julgamento e obtivemos a vitória", disse ele.
Veja os vídeos que estão em alta no g1 Durante o julgamento, a defesa do humorista sustentou que as falas de Léo Lins faziam parte de uma "encenação artística e humorística", protegida pelas garantias constitucionais de liberdade de expressão e de criação.
A tese foi acolhida pelo relator do caso, desembargador federal Ali Mazloum, segundo o qual o humor, mesmo "ácido", situa-se no campo das ideias e da provocação cultural.
Mazloum utilizou fundamentos teóricos clássicos para concluir que a intervenção estatal só se justifica quando a conduta se mostra capaz de produzir dano concreto ou perigo real, o que não teria ocorrido no espetáculo.
Para o relator, as manifestações do humorista não ultrapassaram o plano das ideias para a incitação direta à violência.
Um ponto decisivo em seu voto foi a análise da fala final do espetáculo, que havia sido ignorada na sentença de primeira instância.