' Distinguishing': o que é o conceito jurídico usado por tribunais para absolver acusados de estupro de vulnerável
A Súmula 593 do STJ considera estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento.
A absolvição de um homem em Minas Gerais, acusado de estupro de vulnerável, reacendeu o debate sobre a aplicação dessa técnica.
Tribunais superiores já absolveram réus, considerando vínculos afetivos, proximidade etária e famílias já constituídas, para evitar desestruturação.
Críticos alertam que a flexibilização pode normalizar abusos, enquanto defensores veem o direito penal como última opção em certos contextos.
TJ-MG absolve homem de 35 anos por estupro contra menina de 12 anos A absolvição pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos , recolocou em debate a aplicação do chamado "distinguishing" no Judiciário.
O termo, usado no direito, se refere à possibilidade de um juiz deixar de aplicar uma decisão anterior (um precedente) quando entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes.
Quando usa o "distinguishing", o magistrado reconhece que há uma regra já fixada pelos tribunais, mas avalia que o caso atual tem características próprias que justificam um entendimento diferente.
Pela lei, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na súmula 593, segundo a qual é irrelevante eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento entre as partes.
Mas tribunais têm recorrido ao conceito de "distinguishing" para absolver réus em casos de estupro de vulnerável.
O caso de Minas Gerais levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir investigação e motivou manifestações de parlamentares e do