Gilmar Mendes manda suspender ' penduricalhos' do MP e do Judiciário
A decisão estabelece que Conselhos Nacionais devem apenas regulamentar o que já está em lei, com base de cálculo e limite claros.
Tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm 60 dias para suspender pagamentos baseados em leis estaduais e 45 dias para atos administrativos.
Mendes argumenta que a medida busca corrigir o "enorme desequilíbrio" e a dificuldade de fiscalização dos benefícios adicionais.
— Foto: Gustavo Moreno/STF O ministro Gilmar Mendes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou, nesta segunda-feira (23), que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
📱Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça 🔎 A expressão 'penduricalho' é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos.
Essas gratificações servem para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.
A decisão também define que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
Por meio de liminar, o ministro firmou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com fundamento em leis estaduais.
Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.