Tribunais ignoram entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável
➡️Uma súmula é um enunciado que resume um entendimento consolidado do STJ.
Ao contrário das súmulas do STF, não possui caráter vinculante, ou seja, não é de aplicação automática por instâncias inferiores.
Ainda assim, por se tratar de uma corte superior, à qual os casos chegam por meio de recursos, esses entendimentos costumam ser seguidos em decisões pelo país.
📍No dia 20 de fevereiro, a Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12.
No caso, a Súmula 593, de 25 de outubro de 2017, que consolida o entendimento do STJ sobre estupro de vulnerável, é muito clara quando diz ser "irrelevante eventual consentimento da vítima", sua "experiência sexual anterior" ou "relacionamento amoroso com o agente".
Não há espaço, portanto, para outras considerações, a não ser a idade da vítima - menor de 14 anos.
Ainda assim, tribunais vêm aplicando o chamado "distinguishing", recurso usado quando se analisam particularidades de cada caso para decidir se o entendimento geral deve ou não ser aplicado.
Em casos de estupro de vulnerável, magistrados têm considerado a formação de um núcleo familiar, a ausência de violência e a diferença de idade entre acusado e vítima - o chamado princípio de Romeu e Julieta, quando essa diferença não é considerada relevante - para afastar o crime, mesmo quando a vítima tem menos de 14 anos.
O próprio STJ também tem relativizado esse entendimento em situações concretas.
No dia 10 de fevereiro, por exemplo, um julgamento por estupro de vulnerável foi interrompido por um pedido de vista, com o placar empatado.
O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, votou para inocentar um jovem de 19 an