Datena perde ação contra Marçal por acusação de ' comedor de açúcar'
O juiz Christopher Roisin considerou as falas de Marçal como "mera manifestação de cunho pessoal e especulativo", proferidas após uma agressão física.
A decisão judicial, ainda passível de recurso, negou o pedido de indenização de R$ 100 mil de Datena e não classificou as expressões como ilícitas.
Pablo Marçal e José Luiz Datena — Foto: Montagem/g1/Fábio Tito O apresentador José Luiz Datena perdeu uma ação de indenização por danos morais contra o empresário e coach Pablo Marçal — que o chamou de "comedor de açúcar" e "agressor sexual" durante uma live.
Os dois eram então candidatos à Prefeitura de São Paulo, e as acusações ocorreram durante a campanha eleitoral de 2024.
Após ser agredido por Datena no debate eleitoral promovido pela TV Cultura, episódio que ficou conhecido como "cadeirada", Marçal realizou uma live em suas redes sociais para comentar o ocorrido.
A Justiça ainda determinou o pagamento de R$ 10 mil em honorários aos advogados do empresário.
A decisão foi proferida pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 14ª Vara Cível, em 11 de fevereiro.
Os trechos ofensivos questionados na ação, extraídos de transcrição, incluíram afirmações de Marçal como: "O cara, um comedor de açúcar daquele tamanho, é mais lento que um bicho preguiça (.
)" e "Imagina um homem dessa categoria, desregulada, agressor de mulheres, assediador sexual".
Para o magistrado, os debates, as lives, as manifestações públicas "não passaram de teatro na fase eleitoral" sendo classificadas no plano moral como "atos de falta de educação ou de mal criação".
Veja os vídeos que estão em alta no g1 "A alegação apresentada configura-se como mera manifestação de cunho pessoal e especulativo, proferida por indivíduo que se encontrava hospitalizado e emo