Justiça de SP nega pedido de prisão dos donos de academia onde aluna morreu
A Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão dos donos de uma academia onde uma aluna morreu após uma aula de natação. A polícia havia indiciado os três sócios por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de causar uma morte. O pedido de prisão tinha recebido manifestação favorável do Ministério Público de São Paulo, mas a Justiça optou por impor medidas cautelares.
As medidas impostas incluem o comparecimento mensal em juízo, a proibição de manter contato com testemunhas e a restrição de acesso às imediações da academia. A decisão foi proferida pela juíza Paula Marie Konno, da 2ª Vara do Júri, que justificou na fundamentação jurídica que a prisão cautelar deve ser a "exceção da exceção", aplicada apenas quando outras medidas não forem suficientes. A prisão preventiva será determinada somente em caso de descumprimento das condições impostas.
A juíza considerou que o risco à integridade das provas está mitigado, uma vez que a academia já se encontra lacrada. Além disso, a perícia na água da piscina foi realizada, produtos químicos foram apreendidos e a perícia no local já foi devidamente requisitada. Não houve registros concretos nos autos de que os sócios estivessem, de fato, intimidando ou constrangendo testemunhas do caso. A Polícia Civil de São Paulo havia pedido a prisão temporária dos sócios após ouvi-los separadamente, argumentando que eles dificultaram a investigação porque não deram acesso a informações importantes.
A decisão da Justiça é um revés para o Ministério Público, que era favorável à prisão dos donos da academia. No entanto, a Justiça entendeu que as medidas cautelares são suficientes para garantir a integridade das provas e a segurança das testemunhas. A investigação continua em andamento, e os sócios devem comparecer mensalmente em juízo para prestar contas de suas atividades.