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STF começa a julgar se Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes permanentes da ditadura; entenda

Por Kevin Ribeiro • 13/02/2026 às 10:04
STF começa a julgar se Lei da Anistia pode ser aplicada a crimes permanentes da ditadura; entenda

Uma decisão dos ministros sobre o caso vai padronizar o entendimento da Corte o assunto, que será aplicado a processos com o mesmo tema em instâncias inferiores da Justiça.

A questão envolve saber se crimes ocorridos naquele período ainda podem ou não ser punidos criminalmente.

Veja os vídeos que estão em alta no g1 Os ministros vão julgar dois recursos do Ministério Público Federal que pretendem manter a tramitação de processos penais contra os acusados de promover desaparecimentos forçados durante a ditadura militar.

A questão envolve casos que permanecem sem solução até hoje.

Um dos recursos trata de crimes ocorridos durante a guerrilha do Araguaia — de homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e de ocultação de cadáver praticado por Sebastião Curió, ambos do Exército Brasileiro.

Sebastião Curió, o Major Curió, durante encontro no Planalto em 2020 com o então presidente Jair Bolsonaro.

— Foto: Facebook do senador Chico Rodrigues (DEM-RR) Na primeira instância da Justiça Federal, a denúncia do Ministério Público Federal foi rejeitada, sob a alegação de que o delito se enquadrava na Lei de Anistia.

A decisão da primeira instância foi mantida no Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Outro processo envolve o sequestro de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval desaparecido desde 1971.

Neste caso, a Justiça Federal em São Paulo chegou a condenar Carlos Alberto Augusto, ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo, que atuou no Departamento Estadual de Ordem